LEI Nº 11.222, DE
02 DE AGOSTO DE 2022.
Institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o dia que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do
Orgulho Potiguar, a ser comemorado, anualmente, em 30 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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